Eu imaginei que quando postasse o texto anterior, receberia diversos comentários, afinal, realmente esse é um assunto controverso. Como mesmo eu procurei deixar claro, tudo o que eu escrevi era somente o meu ponto de vista. Mas confesso que foi falha minha não pesquisar mais a respeito antes de postar o que eu disse.
Como mesmo a Carol deixou num comentário aqui no blog e como o Felipe o fez no meu Facebook, eu estava errada quando pensei que as bicicletas deveriam trafegar no sentido contrário aos carros. Perdoem-me pelo erro e por isso venho fazer esse post como errata. Pesquisando agora no CTB, encontrei os seguintes artigos:
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Então corrijo o que eu disse sobre esse assunto.
E também encontrei os seguintes artigos sobre as penalidades que podem ser dadas aos ciclistas, caso não obedeçam as regras à eles atribuídas:
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – Média;
Penalidade – multa;
Medida Administrativa – Remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veiculo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veiculo;
III – Portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa 191,54
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veiculo:
Infração: Grave
Penalidade: multa 127,69
Agradeço à Carol e ao Felipe pelos comentários me alertando sobre o meu erro e parabenizo os dois por escolherem muitas vezes, trocar o seu carro por um bicicleta, como meio de transporte.
Aqui tem um link com um manual do ciclista urbano que o ajuda a encarar as ruas em cima de uma bicicleta, com maior segurança.
Copio o comentário da Laryssa (que sempre sabe muito bem usar as palavras), deixado aqui hoje, sobre tudo o que eu escrevi:
“Infelizmente é a falta de estrutura adequada a cada meio de transporte que não seduz as pessoas a mudarem seus hábitos. Motoristas se sentem protegidos dentro da armadura que são seus carros (e em alguns casos por isso mesmo se tornam imprudentes pela falsa ideia de proteção nessa armadura), os motoristas de ônibus precisam cumprir horários e nem sempre prestam o serviço adequado aos usuários (e mais uma vez o tamanho dos seus veículos os tornam perigosamente invasivos), ciclistas se sentem no direito de interferir no fluxo do trânsito e não se preparam, com o mínimo de segurança ou conhecimento de tráfego, pra conviver com máquinas na mesma pista, pedestres são reféns do caos urbano e estão à mercê das condições de tráfego pra chegarem onde precisam – seja de ônibus, carro ou bicicleta.
Se cinto de segurança e setas funcinando são obrigatórios, por que capacetes e luzes de alerta são “bregas”? Existe um código de trânsito, e também um código de conduta ao ciclista!
Em São Paulo entidades defensoras dos ciclistas querem propostas dos candidatos na defesa do seu meio de transporte, mas o que eu queria MESMO ouvir é como os candidatos pretendem primeiro fazer funcionar o que já está aí, e depois abrir novos caminhos – ou faixas, vamos nos render ao trocadilho – para que as alternativas possam conviver e atender a cada um na sua necessidade – trabalhar, estudar, VIVER!
A tentação de mudar de hábitos só será realmente sedutora se trouxer, além de benefícios a saúde e a mobilidade, a segurança e uma margem razoável de que chegaremos vivos ao nosso destino.
BJO! O a gente agradece sempre um ponto de vista diferente, afinal, conviver é preciso!”
Resumindo, como tudo na vida, pedalar em meio a cidade, exige bom senso. Concordo com a Maristela, que disse num comentário, que muitas pessoas sem condições, tem como único meio de locomoção, suas bicicletas. Mas assim como quem se utiliza de um automóvel precisa conhecer as regras do trânsito e jamais pode alegar desconhecimento caso algo lhe ocorra, os ciclistas, antes de optarem por pedalar ao invés de dirigir, devem se ater ao fato de que também possuem regras a serem seguidas. A questão da utilização dos fones de ouvido, pelo que eu percebi, não esta inserida no CTB, mas é muito óbvio que pedalar escutando música, faz com que você não preste a atenção necessária que o trânsito exige.
Vindo pra casa agora, depois de deixar meu filho na escola, e pensando sobre o que ia dizer nessa errata, presenciei diversos ciclistas e pedestres transitando de forma completamente descuidada. Parei pra uma menina atravessar na faixa e como ela estava falando ao celular, demorou quase um minuto pra perceber que já poderia atravessar. Se falar ao telefone tira a atenção de um motorista, certamente isso também acontece com um pedestre.
Portanto, enquanto o Código de Trânsito não é adequado de verdade a nossa atual realidade, vai de cada cidadão, atuar de forma sensata quando sai da sua casa pra transitar em meio à sociedade.
Repito que não quis de forma alguma desacreditar a causa de quem defende o lema do “Mais amor, menos motor”, só quis levantar a questão de que se as regras existem, todos devem segui-la.
beijo beijo